ATENÇÃO EMPRESA

Use seus 10% do IR devido

e tenha resultados concretos 

e mensuráveis de impacto social

Quem tem medo de Lei de Incentivo?

 

Causa estranheza ouvir, em pleno 2026, executivos de empresas brasileiras de lucro real afirmarem que "leis de incentivo não fazem sentido" para suas operações. A afirmação, além de tecnicamente equivocada, revela um descompasso preocupante entre o discurso corporativo e a prática estratégica de gestão tributária e ESG. As leis de incentivo fiscal não são favor, militância nem assistencialismo: são instrumentos legais legítimos, previstos no ordenamento jurídico brasileiro, que permitem à empresa redirecionar parte do imposto devido — recurso que sairia do caixa de qualquer forma — para projetos de alto impacto social, cultural, esportivo e ambiental, com total rastreabilidade, prestação de contas e mensuração de resultados.

Ignorar esse mecanismo é abrir mão de um ativo estratégico que combina três efeitos simultâneos: eficiência fiscal, fortalecimento reputacional e geração de valor compartilhado.

 

ESG não se declara. ESG se investe.

O ESG corporativo deixou de ser tendência para se tornar critério de elegibilidade — em licitações públicas, em rodadas de investimento, em ratings de crédito e em decisões de consumo B2B e B2C. E aqui está o ponto que poucos executivos enxergam com a clareza necessária:

ESG sem investimento real é greenwashing. ESG performático sem transformação social mensurável é socialwashing.

E ambos, hoje, são passivos reputacionais — não estratégias.

 

Greenwashing e Social Washing: os dois riscos invisíveis no balanço

A maturidade do mercado, dos consumidores, dos investidores institucionais e dos órgãos reguladores avançou em ritmo muito superior à média das áreas de sustentabilidade corporativa brasileiras. O que era tolerado em 2018 — relatório anual com fotos bonitas, campanhas pontuais de Outubro Rosa, ações de voluntariado fotografáveis — hoje é identificado, denunciado e penalizado.

 

Greenwashing é a maquiagem ambiental: declarar compromissos climáticos sem plano de transição, anunciar "neutralidade de carbono" via créditos questionáveis, comunicar embalagem "sustentável" sem rastreabilidade da cadeia. O custo regulatório e reputacional já é concreto — vide ações da SEC, da União Europeia (Diretiva Green Claims) e do CONAR no Brasil.

 

Social washing é a versão social do mesmo problema, e talvez ainda mais grave por ser menos óbvia ao olhar destreinado:

  • Empresas que estampam diversidade no marketing, mas mantêm conselhos e diretorias monocromáticas e monogênero.
  • Companhias que celebram "apoio a comunidades vulneráveis" em redes sociais com ações pontuais que não mudam um único indicador estrutural.
  • Marcas que se posicionam em pautas sociais relevantes — infância, fome, educação, equidade racial, pessoas com deficiência — sem um centavo de investimento estruturado, contínuo e auditável por trás do discurso.
  • Relatórios ESG que listam dezenas de "iniciativas sociais" sem metodologia de mensuração de impacto, indicadores de mudança real ou prestação de contas pública.
  • Patrocínios pulverizados em microdoações dispersas que servem mais à fotografia institucional do que à transformação efetiva de qualquer realidade.
  • Ignorar normas reguladoras como a NR1, em saúde mental. E que sim, projetos de leis de incentivo bem elaborados no tema podem ajudar a cumpri-las. 

 

O resultado é previsível: mercado descobre, imprensa especializada denuncia, consumidor abandona, investidor desinveste, talento jovem rejeita a marca como empregadora. E o ativo intangível que levou décadas para ser construído evapora em poucos ciclos de notícia.

 

Por que as Leis de Incentivo Fiscal são o antídoto técnico contra o social washing

Aqui está o ponto que separa o discurso da entrega: um projeto incentivado via lei federal, estadual ou municipal é, por definição, o oposto do social washing. Vejamos os atributos estruturais que tornam o investimento via lei de incentivo uma blindagem reputacional:

▶ Aprovação prévia por órgão público competente. Cultura passa por Ministério da Cultura ou secretarias estaduais/municipais; criança e adolescente, pelos Conselhos dos Direitos; idoso, pelos Fundos do Idoso; saúde, pelo Ministério da Saúde; meio ambiente, pelo MMA. Não é a empresa que decide se o projeto "vale" — é o poder público.

▶ Plano de trabalho técnico e mensurável. Cada projeto incentivado tem metas, indicadores, cronograma físico-financeiro e público-alvo claramente identificado. Não há espaço para "ajudamos vagamente comunidades carentes".

▶ Prestação de contas obrigatória e auditável. Notas fiscais, comprovantes, relatórios técnicos e financeiros, fiscalização do órgão concedente. Qualquer desvio gera glosa, devolução de recursos corrigidos e impedimento futuro.

▶ Rastreabilidade pública. Projetos aprovados, valores captados e proponentes ficam disponíveis em plataformas públicas oficiais — Salic (Rouanet), SINIR (Reciclagem), sistemas do Ministério dos Esportes, dos Conselhos, do Ministério da Saúde. Qualquer jornalista, ONG, investidor ou cidadão pode verificar.

▶ Impacto mensurável conforme padrões reconhecidos. Os relatórios resultantes alimentam diretamente os frameworks GRI, SASB, ISSB, B3, Pacto Global da ONU e os ODS — sem necessidade de "tradução criativa" de números. Em síntese: o investimento via lei de incentivo é juridicamente blindado, tecnicamente auditável e publicamente verificável. Tudo aquilo que o social washing, por definição, não suporta.

 

O estudo que executivos precisam conhecer

O Project ROI, conduzido pela Babson College — uma das principais escolas de empreendedorismo do mundo —, demonstra que empresas com políticas robustas de governança, impacto social e sustentabilidade podem reduzir turnover em até 50%, além de registrar ganhos consistentes em produtividade, atração de talentos, valuation e perenidade do negócio. Para companhias de capital aberto, o impacto se estende diretamente à precificação das ações.

 

E há ainda uma equação econômica subestimada: recuperar áreas degradadas custa, em média, sete vezes mais do que preservar uma floresta em pé. A lógica vale para qualquer ativo socioambiental — prevenir é exponencialmente mais barato e mais eficiente do que remediar. O mesmo princípio se aplica à reputação: reconstruir credibilidade perdida por acusação de social washing custa muito mais do que investir estrategicamente desde o início.

 

Não é caridade. É estratégia de longo prazo.

Investir via leis de incentivo fiscal não é um gesto de bondade corporativa. É decisão estratégica de continuidade.

Continuidade da empresa, que precisa operar em um mercado, em um país e em um planeta viáveis. Continuidade da cadeia de fornecedores, dos colaboradores, dos consumidores. Continuidade do legado que o executivo de hoje deixa para o filho e para o neto que estão no porta-retrato sobre sua mesa.

A Amazônia precisa de investimento. O Pantanal precisa de investimento. Os oceanos, as comunidades tradicionais, as crianças, os adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência, os atletas em formação, os artistas, os produtores culturais — todos representam causas com projetos estruturados, auditáveis e prontos para receber patrocínio corporativo via mecanismos fiscais já consolidados.

 

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR): o instrumento mais estratégico do momento

Se há um incentivo fiscal que toda diretoria ESG, de sustentabilidade, de operações e de relações institucionais precisa colocar imediatamente na mesa em 2026, é a Lei de Incentivo à Reciclagem — Lei nº 14.260/2021, regulamentada em 2024 e em pleno ciclo operacional.

Por meio dela, empresas optantes pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido para financiar projetos de reciclagem, economia circular e gestão de resíduos, com dedução integral. Pessoas físicas, na declaração completa, podem destinar até 6% do IR devido para os mesmos fins. Blog da Conecta LIR

 

E por que esse é, hoje, o incentivo mais estratégico para o setor produtivo? Por cinco razões objetivas:

1. Conexão direta com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e logística reversa. Empresas geradoras de embalagens, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes, pneus, agrotóxicos, lâmpadas e produtos com obrigação de logística reversa encontram na LIR um instrumento de apoio direto ao cumprimento de obrigações regulatórias — transformando obrigação em ativo reputacional.

2. Resposta concreta às metas ESG ambientais (E) e sociais (S) — sem flanco para social washing. Os projetos elegíveis incluem fortalecimento da participação de catadores de materiais recicláveis, estruturação de redes de comercialização, desenvolvimento de cadeias produtivas, redução da geração de resíduos, ampliação da reutilização de materiais e promoção de benefícios ambientais, sociais e econômicos. Um único investimento gera relatório de impacto ambiental e social auditado — algo raro em outros incentivos e impossível de ser questionado como "maquiagem". GOV.BR

3. Alinhamento com a nova Lei 15.394/2026. A Lei 15.394/2026 — sancionada sem vetos — dá segurança jurídica aos incentivos de PIS/Pasep e Cofins na compra e venda de materiais recicláveis, baseando-se em decisão do STF de 2021. Toda a cadeia da reciclagem ganhou previsibilidade tributária, o que reduz risco de crédito questionado em compras de matéria-prima reciclada — fator decisivo para indústrias de bens de consumo, embalagens, papel, vidro, plásticos e metais. Senado

4. Mensuração robusta e auditável. Os projetos são aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, cadastrados no SINIR e acompanhados por plataformas certificadas, com rastreabilidade financeira, ambiental e social documentada — pronto para integrar relatórios GRI, SASB, ISSB e B3.

5. Subutilização gritante = oportunidade competitiva. Em 2022, do potencial estimado em R$ 9,65 bilhões para destinação por pessoas físicas, apenas R$ 278 milhões foram efetivamente doados. O cenário corporativo é igualmente subaproveitado. Tradução: as empresas que se moverem primeiro capturam visibilidade, projetos âncora e narrativa de pioneirismo num mercado ainda pouco disputado. Blog da Conecta LIR

 

O leque completo está à disposição — e é amplo

Além da LIR, a arquitetura brasileira de incentivos fiscais permite à empresa de lucro real direcionar até 10% do IRPJ devido (somando os percentuais permitidos por cada lei) para um portfólio diversificado:

  • Cultura — Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, ProAC-ICMS (SP), PROMAC (municipais)
  • Esporte — Lei Federal de Incentivo ao Esporte e leis estaduais
  • Criança e adolescente — FUMCAD/FIA
  • Pessoa idosa — Fundo Nacional do Idoso
  • Saúde oncológica — PRONON
  • Pessoa com deficiência — PRONAS/PCD
  • Meio ambiente e economia circular — Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR — Lei 14.260/21)
  • Assistência social qualificada — projetos via OSCIPs e organizações certificadas

Cada uma dessas leis tem regras específicas de elegibilidade, percentuais de dedução, prestação de contas e prazo. Cada uma exige análise técnica para enquadramento correto e governança adequada. E cada uma, quando bem estruturada, transforma despesa tributária em ativo estratégico mensurável — e blindado contra acusações de greenwashing ou social washing.

 

A decisão é simples — e o custo de não decidir é alto

A pergunta que todo executivo de ESG, sustentabilidade, marketing de incentivo e relações institucionais deveria fazer ao seu CFO não é "podemos investir em leis de incentivo?".

As perguntas corretas são:

"Quanto estamos deixando na mesa, todos os anos, ao não utilizar 100% do nosso teto de dedução?"

"Nossa narrativa ESG sustenta uma auditoria independente — ou estamos vulneráveis a uma denúncia de social washing que pode custar contratos, reputação e valuation?"

 

Para a maioria das empresas brasileiras de lucro real, as respostas são — respectivamente — constrangedora e preocupante.

A boa notícia: as duas se resolvem com a mesma decisão estratégica.

 

Cases

São 33 anos calculando para as empresas o potencial incentivado delas. O maior case da DEARO foi uma empresa do ramo de comunicação, levatamos 44 milhões/ano de recursos incentivados não utilizados. Um dia conto pra vocês as reações dos VPs que tivemos nessa reunião!

 

Fernanda Dearo

 

Fale Conosco

Qual serviço você precisa?